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Simplificação das regras da LGPD para PMEs é tema de webinário da FecomercioSP

Federação atuou pelo tratamento jurídico diferenciado aos pequenos negócios ao lado do Poder Público e da ANPD


A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) realiza, no próximo dia 24 de fevereiro, às 14h, o webinário LGPD: Regras Simplificadas para o Pequeno Empresário. O objetivo é orientar sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte – como micro e pequenas empresas, startups e organizações sem fins lucrativos.

Publicada em janeiro no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CD/ANPD 2/2022, aprova o Regulamento de aplicação da Lei 13.709/2018, que dispõe sobre a simplificação das regras para este grupo de empresas. O trabalho foi resultado da atuação da FecomercioSP e do mercado como um todo ao lado dos poderes Executivo e Legislativo, bem como da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A Federação sempre se posicionou pelo tratamento jurídico diferenciado por entender que este favoreceria a adaptação de pequenos empreendimentos e negócios inovadores. Ao contrário do que ocorre com empresas maiores, que dispõem de estrutura e capital, as pequenas encontrariam dificuldades para implementar a LGPD sem a regulamentação. Assim, seriam prejudicadas diante da aplicação da lei, que prevê sanções, como advertência, multas e até proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

Participarão do webinário, que será transmitido pelo canal no YouTube da FecomercioSP, Rony Vainzof, advogado e consultor da Entidade, e Adriana Esper, advogada e coordenadora do Comitê de Proteção de Dados, do Conselho de Economia Digital e Inovação (CEDI), também da FecomercioSP. Os especialistas vão ajudar a compreender os pontos pleiteados pela Federação que foram contemplados no texto da resolução, além de orientar os empresários sobre os cuidados que devem ser observados no tratamento dos dados dos titulares.

Entendendo as mudanças
Dentre outros pontos, a resolução prevê a dispensa da obrigatoriedade de nomeação do encarregado pelo tratamento de dados (Data Protection Officer – DPO), devendo a empresa manter canal de comunicação para o exercício dos direitos dos titulares. Caso nomeie um encarregado, será considerada boa prática de governança pela ANPD, assim como o atendimento às recomendações e as boas práticas de prevenção e segurança divulgadas pela autoridade.

Outra mudança é que os pequenos negócios terão prazo concedido em dobro em casos específicos, como no fornecimento de declaração clara e completa de informações, documentos, relatórios e registros solicitados pela ANPD a outros agentes de tratamento.

A regulamentação também permite aos agentes de tratamento de pequeno porte, inclusive àqueles que realizem tratamento de alto risco, se organizarem por meio de entidades de representação da atividade empresarial, por pessoas jurídicas ou por pessoas naturais para fins de negociação, mediação e conciliação de reclamações apresentadas por titulares de dados.

Dupla fiscalização
O Comitê de Proteção de Dados, do Conselho de Economia Digital e Inovação (CEDI), da FecomercioSP participou do processo de elaboração do regulamento mediante o envio de sugestões para a tomada de subsídios, bem como da audiência pública da ANPD. A Instituição continuará trabalhando para que os demais dispositivos previstos da legislação sejam regulamentados, especialmente em relação à dupla fiscalização.

Este dispositivo permite que a primeira visita da autoridade à empresa seja orientativa/educativa. Somente na segunda, caso esta última não tenha se adaptado, haverá as sanções previstas na LGPD. Pretende-se com isso que a aplicação da lei não seja apenas sancionatória, mas orientativa, colaborando para a disseminação da cultura de proteção de dados no País.

Serviço:
Webinário: LGPD: Regras Simplificadas para o Pequeno Empresário
Data: 24 de fevereiro
Horário: às 14h
Online e gratuito

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