Especialista alerta que uso de dinheiro indevido pode gerar
responsabilização na esfera civil e criminal
“Achado não é roubado, quem perdeu foi relaxado”, você com
certeza já ouviu essa frase, mas não é bem assim. O que não é seu, não se torna
seu simplesmente por um engano e a apropriação indevida de algum tipo de bem
como no caso recurso financeiro pode gerar penalidades na esfera civil e até
mesmo criminal.
O advogado e professor do curso de Direito
da faculdade Anhanguera, Eliezer Aguiar da Silva, explica que em caso de
recebimento indevido de qualquer recurso o beneficiário deve entrar em contato
com a instituição financeira informando sobre o fato para devolver o dinheiro
que recebeu para evitar problemas na justiça.
“A regra é clara e vale para erros de bilhões ou de dezenas
de reais: se a transferência foi um equívoco, tanto do banco quanto de outro correntista,
o valor em questão é intocável. O fato de o titular da conta não ser
responsável pela falha não permite que ele se beneficie dela, consciente ou
inconscientemente. O recebedor que usufruir de valores recebidos indevidamente,
pode responder cível e criminalmente”, pontua.
O especialista
informa que, nos casos de depósitos feitos de forma errada, o titular da conta
deve entrar em contato com a instituição financeira para comunicar a
operação. “A fim de evitar qualquer
complicação futura, a orientação é que assim que for constatado valor
depositado ou recebido no caixa por engano, entre em contato com a instituição
bancária responsável pela operação para que o valor seja estornado”, ressalta.
O advogado diz que o Código Civil traz no artigo 884 que
“aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a
restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores
monetários”, pois o recebedor não pode ser favorecido em detrimento ao prejuízo
da outra parte. O especialista acrescenta que “o Código Penal também assegura o
direito à restituição do bem e ainda penaliza quem inapropriadamente se
apoderou de um bem”, pontua. Eliezer comenta
que segundo o artigo 169 do CP detalha pena - detenção, de um mês a um ano ou
pagamento multa estabelecida pelo juizado.
Como proceder em caso de não devolução
O docente explica que são duas as opções. A primeira é ingressando
com uma ação no Juizado Especial Cível, caso o valor seja compatível com as
regras estabelecidas pelo órgão e a segunda é buscando um advogado para
representação na justiça comum.
“Apesar de tratar-se de um crime de menor potencial ofensivo
ele não é isento de penalidades. A pena máxima não ultrapassa dois anos de
prisão, sendo competência do Juizado Especial Criminal o julgamento e a pena a
ser aplicada”, explica.
Em caso de transferência indevida, Eliezer Aguiar, alerta
que é necessário fazer um boletim de ocorrência. “É
importante deixar a situação registrada o mais rápido possível. Além
disso, procure um advogado criminalista para orientação”, afirma. O advogado
ressalta que, por ser uma transação sem possibilidade de cancelamento
posterior, esse tipo de transferência exige muita atenção. “As pessoas precisam
ficar sempre atentas às informações, principalmente o nome de quem vai receber
e a instituição bancária, e conferir todos os dados antes de realizar a
operação, evitando, desta forma, situações problemáticas”, conclui.
Sobre a Anhanguera
Fundada em 1994, a Anhanguera já transformou a vida de mais
de um milhão de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível
com o mercado de trabalho em seus cursos de graduação, pós-graduação e
extensão, presenciais ou a distância. Presente em
todos os estados brasileiros, a Anhanguera presta inúmeros serviços à população
por meio das Clínicas-Escola na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas,
locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na
excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Anhanguera
oferece formação de qualidade e tem em seu DNA a preocupação em compartilhar o
conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais. Em
2014, a instituição passou a integrar a Kroton. Acesse o site e o blog
para mais informações
Sobre a Kroton
A Kroton nasceu com a missão de transformar a vida das
pessoas por meio da educação, compartilhando o conhecimento que forma cidadãos
e gera oportunidades no mercado de trabalho. Parte da holding Cogna Educação,
uma companhia brasileira de capital aberto dentre as principais organizações
educacionais do mundo, a Kroton leva educação de qualidade a mais de 936
mil estudantes do ensino superior em todo o País. Presente em 1.672 municípios,
a instituição conta com 131 unidades próprias, sob as marcas Anhanguera,
Pitágoras, Unic, Uniderp, Unime e Unopar e é, há mais de 20 anos, pioneira no
ensino à distância no Brasil. A Kroton possui a maior operação de polos de EAD
no país, com 2.259 unidades, e oferece no ambiente digital 100% dos cursos
existentes na modalidade presencial. Com a transmissão de mais de 1.000 horas
de aulas a cada mês em ambientes virtuais, a Kroton trabalha para oferecer
sempre a melhor experiência aos alunos, apoiando sua jornada de formação
profissional para que possam alcançar seus objetivos e sonhos. Acesse o site para mais informações.