Decreto também institui Comitê Nacional de Cibersegurança, que será formado por representantes do governo, da sociedade civil, de instituições científicas e de entidades do setor empresarial
O governo federal publicou no dia 27 de dezembro o decreto que institui a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber), que terá o objetivo de orientar atividades de segurança em sistemas virtuais e tecnológicos no Brasil.
Além da Política, o decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cria o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), que terá responsabilidade de propor atualizações tanto para o PNCiber como para seus instrumentos, no caso, a Estratégia Nacional (e-Ciber), e o Plano Nacional de Cibersegurança (p-Ciber).
Esse comitê poderá sugerir estratégias de colaboração para cooperações técnicas internacionais na área de crimes cibernéticos. A secretaria-executiva do CNCiber será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI).
Representantes do governo, da sociedade civil, de instituições científicas e de entidades do setor empresarial formarão o CNCiber, que se reunirá trimestralmente.
Objetivos
Entre os princípios e objetivos da PNCiber estão o desenvolvimento de mecanismos de regulação, fiscalização e controle para aprimorar a segurança e a resiliência cibernéticas nacionais; e a promoção ao desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de caráter nacional, destinados à cibersegurança.
É também objetivo da política garantir a confidencialidade, a integridade, a autenticidade e a disponibilidade das soluções e dos dados utilizados para o processamento, o armazenamento e a transmissão eletrônica ou digital de informações; bem como fortalecer a atuação diligente no ciberespaço, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos idosos, e desenvolver a educação e a capacitação técnico-profissional em segurança cibernética na sociedade.
Outros objetivos previstos são o de fomentar as atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, relacionadas à área; e o de incrementar a atuação coordenada e o intercâmbio de informações de segurança cibernética entre os Três Poderes, bem como entre entes da federação, setor privado e sociedade.