BRB

Nota da ABIMAQ sobre a MP 1.227, de 04 de Junho de 2024

 Com a justificativa de compensar a prorrogação da opção de cálculo da Contribuição Previdenciária

Patronal sobre a receita bruta (também conhecida como “desoneração da folha”), o governo acaba de

editar e publicar a Medida Provisória no 1.227 (DOU de 04/06/2024), restringindo a compensação de

créditos de PIS e da Cofins e alterando as regras de ressarcimento em espécie dos saldos acumulados de

tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

É claro que ninguém contesta a preocupação do Poder Executivo em reduzir o já crônico déficit do

orçamento da União, mas as medidas nesse sentido não podem ficar concentradas só no aumento da

arrecadação tributária, mas devem ser direcionadas, também, à redução das despesas públicas,

providência que não tem sido prioridade da atual administração federal.

Os setores produtivos, em especial, a indústria de transformação, que tem papel extremamente

importante na economia como produtor de bens de maior valor agregado, e que mais contribui para a

arrecadação tributária e na geração e manutenção de empregos melhor remunerados, são, de novo,

instados a arcar com aumento da carga fiscal e postergação da devolução, pelo erário federal, de créditos

tributários que vão deixar de ser compensados.

A indústria de transformação é o setor que suporta a maior carga tributária e, por conta, do seu longo

ciclo de produção, é o mais afetado pela vigente política de contenção de crédito e de juros altos, além

de outros fatores do “custo Brasil”, que vêm comprometendo as suas margens de lucratividade.

A MP 1.227 precisa ser rejeitada pelo Congresso Nacional por revogar, de forma abrupta e

unilateralmente, o mecanismo de compensação entre débitos e créditos de tributos federais,

aumentando a carga tributária e sobrecarregando as necessidades de capital de giro das empresas,

representando um contratempo ao processo de modernização do sistema tributário brasileiro ora em

fase inicial, por meio da aprovação da Emenda Constitucional no 132 de 2023.

A ABIMAQ e a Frente Parlamentar da Indústria de Máquinas e Equipamentos entendem que não existe

espaço para consertar os vários, e graves, equívocos da medida adotada. Estamos trabalhando para que

a Medida Provisória 1.227/24 seja devolvida ao Governo Federal pelo Congresso Nacional.


06 de junho de 2024.


José Velloso Dias Cardoso

Presidente Executivo


Gino Paulucci Junior

Presidente do Conselho de Administração


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem