Urna Eletrônica - Foto: Renato Araújo/ Agência Brasília |
Foram 321 ocorrências, com Bahia, São Paulo e Paraíba liderando os casos; empresas são alvo de Termos de Ajuste de Conduta e ações judiciais
As denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) mais que dobraram em apenas três semanas. O número de registros saltou de 153 para 321, envolvendo empresas e órgãos públicos em todo o país. Entre os estados com maior número de ocorrências, a Bahia lidera com 45 denúncias, seguida por São Paulo (40) e Paraíba (22).
O assédio eleitoral ocorre quando patrões coagem ou pressionam seus subordinados a votarem em determinado candidato, prometendo benefícios ou ameaçando demissões. O MPT lista como exemplos dessa prática: ameaça de demissões, exigência de uso de uniformes que promovam um candidato, promessas de promoção vinculadas à vitória eleitoral, reuniões para direcionar o voto dos trabalhadores e restrições à locomoção dos empregados no dia da eleição.
Desde o início do ano, o MPT firmou quatro Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar acatado pela Justiça do Trabalho. O caso mais recente envolve uma fábrica de celulose e papel em Santa Catarina, onde a direção da empresa teria enviado mensagens por WhatsApp pedindo votos e distribuindo adesivos de um candidato apoiado pela empresa. Embora a fábrica tenha alegado que a adesão aos adesivos era voluntária, o MPT considerou a ação como assédio eleitoral.
A empresa negou qualquer pressão sobre os funcionários e afirmou ser “a favor da livre manifestação”. Mesmo assim, concordou em publicar uma nota de retratação aos empregados e firmou compromisso de respeitar a liberdade de voto e de não intimidar trabalhadores. A empresa está sujeita a uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Barroso comenta acordos no caso 8 de janeiro
Em outra frente, o ministro Luís Roberto Barroso declarou que parte dos réus envolvidos nos eventos de 8 de janeiro não aceitou acordos para substituição de penas por manifestações ideológicas. O caso ainda está em andamento no Supremo Tribunal Federal.
Assédio eleitoral em ascensão
O termo “assédio eleitoral” foi amplamente utilizado nas eleições de 2022, embora a prática seja antiga, muitas vezes associada ao coronelismo. Difere do assédio moral comum por seu objetivo específico de influenciar o resultado das eleições. O MPT tem agido de forma incisiva, reiterando que nenhum empregador pode determinar o voto de seus empregados. As vítimas podem comprovar o assédio por meio de prints de tela, testemunhos ou qualquer documentação que evidencie a prática.