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Colaboradores da Unimed Federação Centro Brasileira participam de palestra sobre combate e prevenção ao assédio

 Advogada trabalhista mostrou situações que caracterizam o assédio moral e sexual e como denunciá-los




Sabe aquela “brincadeira” de colocar apelidos nos colegas, destacando alguma característica física ou comportamental deles? Pois é, de brincadeira isso pode não ter nada e ainda ser caracterizado como crime. Isso mesmo! Insistir em chamar o colega de “baixinho”, “gordo”, “lerdo” ou adjetivos aparentemente inofensivos pode ser caracterizado como assédio moral e isso é crime.

Para falar aos colaboradores sobre o assunto, a Unimed Federação Centro Brasileira convidou a advogada trabalhista Carla Zannini. Na tarde da quinta-feira, 17, ela ministrou uma palestra para a equipe sobre Assédio Moral e Sexual e destacou as características e, principalmente, como prevenir e combater esses crimes. 

Apelidar os colegas, de acordo com a advogada, pode ser considerado uma forma de assédio moral. “Se o apelido incomoda, humilha, constrange a vítima e é repetido, se trata de assédio”, alertou.




Como saber se a brincadeira foi além do que poderia? Pergunte! A comunicação, de acordo com Carla Zannini, é a chave para prevenir problemas de assédio moral. Se o colega ou chefe alega não gostar do apelido, a dica é parar imediatamente com a prática, que é apenas um exemplo de assédio moral.

Gritar, humilhar, constranger, isolar, sobrecarregar de tarefas extras, comparar, minimizar a capacidade laboral são outros comportamentos indevidos que, quando reiterados, caracterizam o assédio moral no trabalho tanto entre colegas, quanto de gestores para subordinados e o contrário.

“A humilhação repetitiva interfere na vida profissional e pessoal, com danos à saúde física e mental. Em determinados casos, pode gerar acidentes de trabalho, adoecimento, baixa produtividade”, descreveu a advogada, ressaltando que a Constituição Federal e Código Civil trazem as bases legais para o combate ao assédio.

A Lei nº 14.457/2022, chamada de “Emprega Mais Mulheres”, reforça essa base legal e, além da proteção às trabalhadoras, ainda enfatiza a necessidade de um ambiente seguro nas empresas para denúncias por homens e mulheres.

Na Federação, ressaltou Carla, que também é assessora jurídica da cooperativa, o canal de denúncia é anônimo e os relatos são recebidos sem qualquer divulgação indevida da vítima ou perigo de represálias. 

Assédio sexual

A palestra também abordou as características do assédio sexual, como tocar partes do corpo do outro sem consentimento, piadas de cunho sexual, perseguição, intimidação e chantagem. Trata-se de um crime descrito no Código Penal. 

Neste caso, não há necessidade da continuidade para configurar o assédio. A primeira ocorrência já deve ser denunciada. “O assédio sexual é muito sério, mexe com os aspectos psicológicos e pessoais. Não podemos permitir a existência dele”. 




O presidente da Unimed Federação Centro Brasileira, Danúbio Antonio de Oliveira, acompanhou parte da palestra e ressaltou que a cultura da cooperativa é firme contra as variadas formas de assédio. “A nossa proposta, como Federação, sempre foi combater qualquer tipo de discriminação, para que o nosso ambiente de trabalho seja o melhor possível. Seguiremos dessa forma, respeitando a diversidade e as diferenças que existem”.

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