Atuação das bets no Brasil tem sido uma "jogada de risco", diz especialista
Economista avalia impactos da Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede a suspensão das leis que regulamentam as Bets no Brasil, e afirma que há riscos tanto para o setor financeiro quanto para o cidadão. Para Pedro Wilson, o Brasil perde ao permitir que a tributação dos jogos não fique no país
A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão das leis que regulamentaram o segmentos as apostas esportivas e eventos virtuais no Brasil, as chamadas bets. A PGR argumenta que a legislação atual não oferece proteção adequada aos consumidores e à economia nacional, além de não atender aos requisitos constitucionais de controle e fiscalização.
A ADI foca principalmente nas apostas de quota fixa, uma modalidade em que o apostador sabe de antemão quanto poderá ganhar em caso de acerto, uma prática que, segundo a Procuradoria, carece de uma regulamentação mais robusta. O pedido da PGR é para que o STF suspenda liminarmente a atuação das casas de apostas no Brasil, que poderiam se tornar ilegais caso a ação seja aceita.
O economista Pedro Wilson, gestor de carteiras e investimentos na Gennesys, comentou a decisão da PGR e o impacto que a regulamentação descontrolada das apostas pode ter para o mercado financeiro e para os consumidores. Para ele, a atuação das bets no Brasil tem sido uma "jogada de risco" tanto para o setor financeiro quanto para os cidadãos que se expõem a um mercado ainda sem uma regulação eficaz.
"Estamos falando de um mercado que cresce rapidamente, mas sem as devidas regras de proteção. A falta de uma regulamentação eficaz pode gerar uma instabilidade significativa, afetando tanto os consumidores quanto investidores. Para quem olha de fora, o Brasil se apresenta como um mercado promissor, mas a ausência de uma fiscalização efetiva aumenta a vulnerabilidade, criando um ambiente que pode ser prejudicial a longo prazo", afirmou Pedro Wilson.
Ele complementa que, além dos riscos imediatos para os apostadores, o mercado de apostas desregulado acaba incentivando o investimento nesse tipo de negócio. "O Brasil só tem essas empresas por não ter legislação, nada que proteja o país. Então eles utilizam de uma brecha na lei para colocar essas empresas em operação no Brasil para tirar o dinheiro daqui", alerta.
A ação da PGR destaca ainda que as casas de apostas estão, muitas vezes, sediadas no exterior, o que dificulta a fiscalização e a tributação pela legislação brasileira. Para Pedro Wilson, esse fator é crucial para o impacto econômico do mercado de apostas no Brasil. "“Nesse caso, por essas empresas não terem nenhum registro aqui, todo o recurso que é perdido pelos apostadores vai para o paraíso fiscal, e o Brasil mais uma vez perde por aí. Então temos o problema do dinheiro não ficar aqui no Brasil, afinal, nós trabalhamos, pagamos impostos aqui, mas também temos um grande problema social. O Banco Central soltou um estudo recentemente, mostrando que mais de 3 bilhões de reais foram direcionados a sites de apostas. Esse volume é referente a 20% do pagamento mensal que acontece aos beneficiados”, aponta.
Além disso, a PGR argumenta que a regulamentação das apostas fere princípios fundamentais da Constituição, como a proteção à saúde, aos direitos do consumidor e à unidade familiar, prejudicando, ainda, a possibilidade de licitação para a outorga de serviços públicos, entre outros aspectos legais. “A gente tem uma questão psicológica que pesa bastante nesse caso, porque o apostador vai ter muitas vezes, quando perde, aquela ganância de recuperar o valor investido. E por isso, ele acaba gerando aí um aumento do risco. Ele aposta mais e mais dinheiro e acaba até podendo gerar um vício ou alguma dependência em relação às suas apostas. Então, além de um problema econômico, a gente acaba gerando um problema social muito grande”.
O STF tem se mostrado atento ao caso, e o ministro Luiz Fux, relator da ação, indicou que a decisão sobre a constitucionalidade das normas pode ser tomada com urgência. A expectativa é de que o julgamento seja realizado no primeiro semestre de 2025, caso o Supremo não decida por uma apreciação mais acelerada do tema.