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Lei nº 14.786 e o Fim da Impunidade: Assédio Durante o Carnaval Agora Tem Consequências


Durante o Carnaval, período de intensa festividade e celebração, é urgente reforçar a importância do respeito e da segurança, especialmente no que tange ao tratamento dispensado às mulheres. Com o intuito de combater o assédio e a violência de gênero, a legislação brasileira tem avançado significativamente nos últimos anos, culminando com a promulgação da Lei nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023, que instituiu o protocolo “Não é Não”.

A Lei nº 14.786/2023 estabelece o protocolo “Não é Não”, visando prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes como casas noturnas, boates, espetáculos musicais realizados em locais fechados e shows que comercializam bebidas alcoólicas. O objetivo central é promover a proteção das mulheres e enfrentar situações de assédio nesses espaços.


De acordo com a lei, considera-se constrangimento qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher após manifestar sua discordância com a interação. Violência é definida como o uso da força que resulte em lesão, morte ou dano, conforme a legislação penal vigente.


Medidas Previstas pela Lei


Os estabelecimentos abrangidos pela lei têm a obrigação de assegurar que sua equipe possua, pelo menos, uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”. Devem, ainda, manter, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e os números de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180. Em casos de indícios de violência, é necessário proteger a mulher, afastá-la do agressor e colaborar com as autoridades competentes.


Além disso, a lei institui o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”, destinado a reconhecer os estabelecimentos que adotam medidas efetivas de proteção às mulheres, promovendo um ambiente mais seguro e respeitoso.


Segundo a criminalista Karolyne Guimarães, a implementação do protocolo “Não é Não” é especialmente relevante durante o Carnaval, período em que há um aumento significativo de denúncias de importunação e assédio sexual. “A lei busca criar um ambiente festivo mais seguro, garantindo que as mulheres possam desfrutar das celebrações sem serem submetidas a situações de constrangimento ou violência”, explica.



Para a criminalista, a promulgação da Lei nº 14.786/2023 representou um marco na proteção dos direitos das mulheres, especialmente em ambientes de lazer. “Ao instituir o protocolo ‘Não é Não’, o legislador reconheceu a necessidade de medidas específicas para coibir o assédio e promover a segurança feminina durante eventos como o Carnaval, ressalta a advogada.


Como Denunciar


As mulheres que forem vítimas de assédio ou violência durante o Carnaval podem denunciar o ocorrido às autoridades competentes, como a Polícia Militar, por meio do número 190, ou à Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180. “É fundamental que as vítimas busquem ajuda e relatem os casos, contribuindo para a construção de um ambiente mais seguro e respeitoso para todas”, faz questão de frisar Karolyne Guimarães.


Neste Carnaval, celebrar com respeito e consciência é essencial para garantir que todos possam desfrutar das festividades de forma segura e livre de assédio.

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