Caminhoneiros do DF acionam Cappelli na Justiça por injúria e difamação

 Justiça determina que Ricardo Cappelli remova publicação ofensiva contra cooperativa de caminhoneiros


A 21ª Vara Cível de Brasília concedeu uma decisão liminar em favor da Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas e Passageiros em Geral Ltda (COOPERCAM), obrigando Ricardo Garcia Cappelli a apagar uma publicação considerada ofensiva em seu perfil no Instagram.

A decisão foi assinada pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho no dia 10 de outubro. Cappelli tem o prazo de 48 horas para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

Segundo a COOPERCAM, a postagem feita por Cappelli nas redes sociais teria conteúdo difamatório e prejudicial à imagem institucional da cooperativa. O juiz concordou que o material divulgado possui "teor potencialmente ofensivo e generalizador", ao vincular a cooperativa a supostas condutas ilícitas sem apresentar provas.

Para o magistrado, a permanência da publicação nas redes sociais pode gerar "lesão irreparável ou de difícil reparação" à reputação da entidade, especialmente diante da ampla repercussão digital.

A Justiça também determinou a citação e intimação urgente de Cappelli, autorizando o uso de diferentes meios — como carta precatória ou edital — caso necessário.

O processo, que tramita em Brasília sob o número 0751806-87.2025.8.07.0001, é uma ação por danos morais com base na Lei de Imprensa. O valor da causa foi estipulado em R$ 30 mil.

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