A Associação Nacional dos Refinadores Privados (RefinaBrasil) manifesta seu integral apoio ao relatório da Medida Provisória nº 1.304/2025, apresentado pelo Senador Eduardo Braga, cuja atuação reafirma a atenção do Congresso Nacional para a necessidade de correção de distorções históricas do setor de óleo e gás e o compromisso com a industrialização do Brasil.
O parecer do senador traz racionalidade econômica, segurança jurídica e aderência à Lei do Petróleo (Lei n° 9.478/1997), que determina que o preço de referência será calculado em aderência aos preços de mercado do petróleo, reforçando a credibilidade do país perante investidores da cadeia de industrialização das commodities nacionais.
Sobre o preço de referência
A recente alteração promovida pela ANP por meio da Resolução nº 986/2025 corrige apenas 25% da defasagem entre o preço de referência e o preço de mercado. A manutenção da distorção faz com que o Estado brasileiro perca R$ 83 bilhões em arrecadação em uma década e que o mercado veja o Brasil se perpetuar como exportador de petróleo bruto, desestimulando o crescimento do refino nacional.
O ajuste técnico proposto no relatório do Senador Braga propõe, de forma semelhante ao já feito na Lei nº 14.596/2023, solução mais aderente à legislação vigente e políticas públicas de industrialização nacional.
Oferta de
petróleo e segurança de abastecimento
A escassez de petróleo disponível para refino no mercado doméstico não decorre de questões tributárias ou de ICMS, como se tenta sugerir, mas da ausência de oferta efetiva por parte das produtoras às refinarias privadas. O direcionamento sistemático da produção ao mercado externo reduz a concorrência, eleva custos internos e compromete a soberania energética nacional. Ao tratar o tema com clareza e coragem, o Senador Braga reconhece um problema estrutural que o Estado brasileiro não pode mais ignorar.
Equilíbrio e proteção a campos de menor produção
As preocupações levantadas quanto a eventuais impactos sobre campos de menor produtividade não procedem. O texto do relator já preserva integralmente esses ativos, que continuarão submetidos à regra de formação de preços a partir de transações específicas, como já é também previsto na Lei nº 14.595/2023, garantindo tratamento diferenciado e compatível com sua realidade operacional.
Conclusão
O relatório do Senador Eduardo Braga é um passo firme em direção a um ambiente regulatório previsível, competitivo e alinhado com os interesses do Brasil. A proposta corrige distorções históricas, promove justiça tributária e regulatória, e valoriza o papel estratégico de todos os agentes comprometidos com a geração de valor e industrialização do Brasil, buscando a segurança e soberania energética nacional.
A Associação Nacional dos Refinadores Privados apoia integralmente o texto apresentado, reconhecendo no trabalho do Senador Braga um exemplo de sensibilidade técnica e compromisso com o desenvolvimento do país.


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