Em vídeo polêmico, Arruda faz ataques a Ibaneis e pode responder por injúria eleitoral

 As recentes declarações do ex-governador José Roberto Arruda geraram forte repercussão negativa e podem caracterizar crime previsto no Código Eleitoral.


Um vídeo que circula nas redes sociais e em grupos de WhatsApp voltou a colocar Arruda no centro de uma nova controvérsia. Nas imagens, ele aparece ao lado de um advogado fazendo comentários ofensivos e sarcásticos sobre a aparência física do governador Ibaneis Rocha, o que pode configurar injúria eleitoral.

De forma considerada preconceituosa, Arruda afirma que “achava Ibaneis mais feio por dentro do que por fora”, provocando risadas entre os presentes. A gravação rapidamente se espalhou pelas redes, gerando ampla desaprovação de políticos e juristas, que apontam possível descumprimento da legislação eleitoral.

O artigo 326 do Código Eleitoral define como crime de injúria eleitoral “ofender a dignidade ou o decoro de alguém” durante a propaganda ou período de campanha. Já o artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) considera irregular a divulgação de conteúdo que ataque a honra ou a imagem de adversários políticos.

Especialistas avaliam que, considerando o contexto e a repercussão, as falas de Arruda podem ser interpretadas como um ataque direto à honra e à imagem do governador, passível de responsabilização judicial.

Nos meios políticos e jurídicos, comenta-se que tanto Arruda quanto o advogado que aparece no vídeo poderão ser acionados judicialmente por ofensa à imagem e manifestação de cunho preconceituoso. Caso condenados, os envolvidos podem receber pena de três meses a um ano de detenção, além de multa. A legislação também prevê a possibilidade de retratação pública, o que pode reduzir a penalidade.

Aliados de Ibaneis classificaram o episódio como “deplorável” e “um exemplo do rebaixamento do debate político”. Até o momento, nem Arruda nem o advogado se pronunciaram oficialmente sobre o assunto.

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