Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) propõe proibição do reconhecimento de união estável após falecimento

 Brasília – O deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) é o autor do projeto que proíbe o reconhecimento de união estável após a morte de um dos parceiros, com o objetivo de evitar fraudes e garantir segurança jurídica.

O Projeto de Lei 1072/25, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a união estável não poderá ser reconhecida após o falecimento de qualquer um dos conviventes. Pela proposta, apenas relações formalizadas em vida terão efeitos jurídicos, inclusive para fins sucessórios.

O texto também torna obrigatória a formalização em cartório, por meio de escritura pública, como requisito para o reconhecimento da união estável. Essa oficialização prévia assegura os direitos decorrentes da relação, mesmo em caso de morte de um dos parceiros.

Evitando fraudes

A proposta altera o Código Civil e a Lei da União Estável. Atualmente, a legislação define união estável como convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família. Para o autor, a ausência de formalização abre brechas para litígios e fraudes após o óbito.

“A união estável, assim como o casamento, deve ser uma decisão mútua e clara de pessoas vivas. O reconhecimento após a morte abre espaço para fraudes”, afirmou o deputado.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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