O Carnaval é uma expressão da identidade popular brasileira, um patrimônio da nossa cultura.
Com intuito de garantir a segurança integral do público infantojuvenil durante a folia, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ªVIJ/DF) reforça as regras de participação de crianças e adolescentes em festas e eventos e os deveres dos produtores, organizadores, pais e responsáveis, conforme previsto na Portaria 1/2017 da 1ª VIJ/TJDFT. Afinal, brincar é direito e proteger é dever.
Atenção: em todas as situações, crianças e adolescentes não podem consumir álcool ou frequentar ambientes inadequados. É sempre necessário portar documento oficial de identificação.
Crianças e adolescentes até 16 anos devem:
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Ingressar e permanecer nos bailes de carnaval que terminem até as 20 horas do mesmo dia;
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Em qualquer situação, estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
A partir de 16 anos, podem:
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Ingressar e permanecer desacompanhados dos pais ou responsáveis legais nos bailes de carnaval e nos locais em que houver os desfiles;
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Estar nos trios elétricos ou similares. Atenção: é vedada qualquer existência de ato autorizador dos pais ou responsáveis legais para acesso aos trios elétricos aos menores de 16 anos.
Entre pais, mães e filhos
Cuidado nunca é demais. Por isso, separamos algumas dicas extras para tornar o Carnaval ainda mais festivo e tranquilo. São combinados simples que podem ser feitos entre os pais, as mães, as crianças e adolescentes.
1. Identificação visível é indispensável: coloque nas crianças pulseiras, etiquetas ou adesivos com nome, telefone de contato e nome do responsável, sempre em local visível. Em multidões, essa simples medida encurta qualquer tempo de reencontro.
2. Crianças sempre por perto: no Carnaval, a movimentação é intensa. Mantenha as crianças sempre ao alcance da mão. Sempre que puder, evite pontos de aglomeração excessiva.
3. Combine um ponto de encontro: combine com as crianças e adolescentes um ponto fixo de reencontro caso alguém se perca. Isso funciona muito bem em blocos de rua, praças, clubes e desfiles.
4. Se a criança ou adolescente se perder, instrua a procurar ajuda identificada: oriente a pedirem ajuda somente a pessoas identificadas como: policiais, agentes públicos, brigadistas e seguranças uniformizados.
5. Nunca acompanhar desconhecidos: reforce com as crianças e adolescentes nunca saírem com desconhecidos ou aceitar coisas oferecidas por terceiros, mesmo que a pessoa diga que “foi o pai ou a mãe que pediu”.
Organizadores
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Estão proibidos de comercializar bebidas alcoólicas e tabaco nos locais em que haja bailes carnavalescos infantis (matinês).Nos outros casos, estão proibidos de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos, cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica;
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Devem portar, obrigatoriamente, o alvará expedido pela Administração Regional da Região Administrativa nos dias de desfiles ou atividades;
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Devem afixar, em local visível e de fácil acesso, informação destacada sobre a natureza da diversão e faixa etária, bem como avisos sobre a proibição de venda e fornecimento (ainda que gratuito) de bebida alcoólica ou produtos que possam causar dependência a criança ou adolescente.
Agentes de proteção
Cuidado e segurança nunca é demais! Por isso, durante o período do Carnaval, os agentes de proteção da 1ªVIJ estarão nas ruas fiscalizando blocos, bailes e eventos particulares, tanto no pré-carnaval quanto durante os dias oficiais da festa.
Cerca de 60 agentes de proteção devem atuar diariamente, de forma acompanhar as festividades e garantir o cumprimento das normas de proteção.
Ao longo de todo o período festivo, os profissionais
devem orientar o público, divulgar o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e proteger crianças e adolescentes de situações de ameaça e violação de seus direitos.
Todas essas regras reforçam uma mensagem fundamental: no Carnaval, o lazer e a cultura estão garantidos a todos. É a proteção a nossas crianças e adolescentes que torna esse direito plenamente possível.

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