AELO-TAP alerta para riscos na hora da compra
O crescimento urbano acelerado e a busca por terrenos mais acessíveis têm impulsionado a compra de lotes em Uberlândia. No entanto, a Associação das Empresas de Loteamentos e Desenvolvimento Urbano do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (AELO-TAP) alerta que a falta de atenção à documentação pode transformar esse sonho em prejuízo financeiro e problemas jurídicos. Segundo dados disponibilizados no portal da Prefeitura de Uberlândia, existem em Uberlândia 177 loteamentos clandestinos, cenário que acende um alerta para quem pretende investir em terrenos na cidade.
Compra de lote clandestino configura crime
De acordo com a legislação brasileira, todo lote regular precisa possuir matrícula individualizada, com número próprio no Cartório de Registro de Imóveis e descrição exata da área comercializada. “Quando o comprador recebe apenas “uma parte” dentro de uma matrícula maior, sem o devido desmembramento legal, há grande possibilidade de se tratar de um loteamento clandestino”, explica Fernando Menezes Belchior, assessor jurídico da AELO-TAP.
Além do risco patrimonial, a prática configura crime. A Lei Federal nº 6.766/79, que regula o parcelamento do solo urbano, estabelece que implantar ou comercializar loteamentos sem aprovação do poder público é ilegal, podendo gerar responsabilização tanto para quem vende quanto para quem compra ciente da irregularidade.
Segundo Fernando Menezes Belchior, assessor jurídico da Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano do Triângulo e Alto Paranaíba (AELO-TAP), o problema vai além da documentação e impacta diretamente a qualidade de vida da população.
“Criar um bairro não significa apenas dividir uma área em lotes e vender. É necessário planejamento urbano, aprovação da Prefeitura e implantação de infraestrutura completa. Quando isso não acontece, surgem regiões sem água, esgoto, drenagem, iluminação e acesso a serviços públicos essenciais, e quem acaba prejudicado é o próprio morador”, esclarece Belchior.
Loteamentos regulares garantem infraestrutura e serviços básicos
Quem realiza a execução de toda a infraestrutura básica e a organização ordenada do território urbano em loteamentos regulares, como ruas planejadas, redes de abastecimento de água e esgoto, sistema de drenagem pluvial, iluminação pública, guias e sarjetas é a loteadora. Todas as etapas são resultado de planejamento técnico, investimento privado e cumprimento rigoroso das normas urbanísticas.
O advogado Fernando Menezes Belchior, enfatiza que algumas medidas são necessárias para proteger os consumidores. Ele explica que antes de fechar negócio, o comprador deve exigir a matrícula individual do lote. “O primeiro passo é verificar a matrícula individual no cartório. Se ela não existir, o comprador precisa redobrar a atenção. Informação e cautela são fundamentais para evitar prejuízos e garantir segurança jurídica”, conclui Fernando..

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