A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) avalia que o conjunto de mudanças melhora o ambiente de negócios e corrige distorções históricas enfrentadas pelos estabelecimentos que aceitam os benefícios.
Custos menores e mais equilíbrio concorrencial
Segundo o parecer jurídico da CNC, o decreto introduz limites claros para as taxas cobradas pelas operadoras:
– Taxa MDR limitada a 3,6%; e
– Tarifa de intercâmbio limitada a 2%.
Esses tetos reduzem a assimetria de poder entre operadoras e estabelecimentos credenciados, além de garantir mais equilíbrio à concorrência.
Mais rapidez nos repasses e previsibilidade financeira
O prazo máximo de repasse dos valores passa a ser de 15 dias corridos, corrigindo um problema que afetava diretamente o fluxo de caixa de negócios que operam com margens estreitas e estoque de giro rápido.
Para a CNC, essa alteração reforça a previsibilidade financeira dos estabelecimentos credenciados e tende a ampliar a rede de aceitação dos cartões, beneficiando o trabalhador e fortalecendo o setor como um todo.
Aceitação ampliada e integração entre sistemas
Outra inovação destacada no parecer é a futura integração plena entre bandeiras, prevista para ser concluída em até 360 dias. Isso permitirá que qualquer cartão do PAT funcione em qualquer maquininha, eliminando barreiras e aumentando o potencial de vendas dos estabelecimentos alimentícios.
Para a Confederação, essa mudança cria um mercado mais competitivo e reduz obstáculos para emissores menores, fomentando a livre concorrência.
Ambiente mais transparente e seguro
O decreto também restringe o uso do benefício exclusivamente para alimentação, vedando vantagens financeiras entre empregadores e operadoras — como cashback e bonificações. Essas práticas eram apontadas pelo setor como fatores que distorciam o mercado e pressionavam os custos dos estabelecimentos.
Pontos que exigem atenção
Embora reconheça os avanços do decreto, a CNC chama a atenção para o dispositivo que veda deságios e descontos nos contratos entre empresas tomadoras e operadoras. A Confederação lembra que já questionou esse ponto no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7322, sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Segundo o documento, a proibição pode afetar a liberdade de negociação e interferir no princípio constitucional da livre-iniciativa. Ainda assim, as discussões judiciais não comprometem os efeitos positivos do decreto sobre o varejo alimentício e os serviços de alimentação.
Modernização necessária
Com o PAT completando 50 anos, a CNC considera as mudanças uma atualização indispensável diante das transformações tecnológicas e econômicas do setor.
Por fim, a entidade entende que o conjunto de medidas fortalece a concorrência, reduz custos, amplia a rede de aceitação e garante a finalidade social do benefício.