O Amazonas é hoje
um estado dividido. Sofre de uma segmentação que se assemelha à segregação. É
uma divisão de caráter eminentemente econômico, responsável por enorme e clara
discrepância na qualidade de vida entre os moradores da capital e os moradores
dos 61 municípios do interior. Uma triste realidade que a maioria dos
governantes não foi capaz de alterar.
Existe, é claro,
forte desequilíbrio na distribuição da população, pois Manaus, que ocupa apenas
0,70% da área territorial amazonense, concentra mais da metade (53,4%) da
população do estado. Os outros 46,6% estão espalhados pelo interior, que
corresponde à 99,3% da área territorial estadual. Não existe nada parecido nas
outras 26 unidades da Federação.
Esse descompasso,
acentuado ao longo do tempo, é uma das maiores causas do aprofundamento do
fosso existente quando se compara os graus de desenvolvimento da capital e do
interior, por conta da falta de visão da maioria de nossos governantes. Os
indicadores econômicos são incontestáveis: em Manaus se concentram 75% do
Produto Interno Bruto (PIB) estadual, enquanto todo o interior registra apenas
25%.
A renda per capita
dos moradores da capital é de R$ 63 mil por ano, três vezes maior que a renda
per capita dos amazonenses do interior, de R$ 21 mil/ano (ou seja, pouco mais
de um salário-mínimo por mês). Além disso, praticamente todos os indicadores sociais
do interior estão muito abaixo dos registrados na capital e dos mínimos
aceitáveis.
O avanço da
pobreza fora de Manaus é avassalador. Tal situação é injusta e inaceitável. E
esse quadro não será alterado via promessas ou compromissos de construção de
novas escolas, mais unidades de saúde, de Delegacias de Polícia e quartéis,
tampouco de casas populares. O ponto de inflexão reclama a definição e
implementação de novas políticas públicas, coordenadas, e de médio e longo
prazos, econômica e socialmente responsáveis. Para isso, é importante
reconhecer os erros do passado e aprender com eles para que não sejam
repetidos, ainda que em outros formatos. Fundamental uma reflexão profunda de
todos os fatores responsáveis pela grave situação atual.
O governo
Amazonino Mendes (1995/2002) mexeu na
ferida. Priorizou de forma gradual mudanças estruturantes nas políticas
públicas, visando reduzir o fosso socioeconômico entre capital e interior. Não era uma opção, mas uma obrigação
moral.
O marco legal para
a mudança estava no art. 49, do decreto
lei n°288/67, de 28/02/1967, que condicionou a eficácia, efetividade do gozo
da renúncia fiscal dos tributos federais à obrigatória renúncia fiscal estadual (do
ICMS, seu mais importante tributo) e de renúncia
fiscal municipal (o ISS, igualmente seu mais expressivo tributo).
Ficava claro que
se o governo estadual não atentasse para os efeitos daquela norma legal e não
buscasse formas de compensar a população do interior, estaria inaugurado
o nascedouro das injustiças, hoje insuportáveis.
Foi o que aconteceu: todos os governos estaduais falharam (inclusive o primeiro
mandato de Amazonino), pois as renúncias foram proporcionadas por 100% da população do estado e
os benefícios socioeconômicos decorrentes do desenvolvimento
acabaram restritos, em sua quase totalidade, à
população da capital. O descompasso na renda per capita é o maior
exemplo disso.
O governador José
Bernardino Lindoso (1979/1982), antecessor de Amazonino, também percebeu o problema e tentou compensar o interior. No entanto, talvez pelo
ineditismo, seus auxiliares não o entenderam. E nada avançou.
Mais adiante,
durante o período de 1995 a 2002, o governador Amazonino Mendes, o secretário
de Fazenda (e depois vice-governador) Samuel Hanan e alguns outros secretários e assessores perceberam
e apontaram a magnitude
da diferença entre o
desenvolvimento da capital e do interior e passaram
a repensar o estado sob nova ótica. Trataram de buscar a implementação
de novas políticas públicas, não apenas para reduzir as desigualdades (capital
x interior), mas para também recuperar
e expandir a economia do estado, em situação bastante fragilizada
à época.
O país vivia o momento do governo FHC, permeado
por crises internacionais e com alguns dos seus ministros
de visão míope e distorcida sobre os estados da Amazônia. Assim, concentrando
esforços para a superação das crises internacionais, o governo federal não deu
à região a prioridade necessária, o que só aumentou as dificuldades enfrentadas
pelos governadores amazônicos.
Ainda assim, o governo Amazonino, definiu prioridades, formatou ações e vários
êxitos foram alcançados, como a nova Lei de Incentivos Fiscais
do Estado (Lei n° 2.390, de
8 de maio de 1996, que ficou conhecida como Lei Hanan), a qual dinamizou o Polo Industrial de Manaus
(PIM), atraindo muitas empresas internacionais de grande porte e proporcionando
a expansão de muitas outras grandes e médias indústrias. A economia cresceu
e o PIM ficou mais sólido e pujante. O acerto era evidente.
No bojo da nova lei, a primeira
compensação para o interior foi a criação do FTI (Fundo de Fomento ao Turismo,
Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do
Amazonas), com recursos
do próprio PIM, hoje
gerando recursos financeiros da ordem de US$ 500milhões/ano.
Houve, ainda, a
implantação do terminal de soja em Itacoatiara, viabilizada com a
participação acionária minoritária do governo e sem nenhuma interferência na gestão, por
meio de joint venture formada com grupo privado de grande porte,
especializado na produção
de soja em Mato Grosso.
Com isso, criou-se uma alternativa muito mais barata para o escoamento
da soja produzida no Centro-Oeste e até então escoada unicamente pelo Porto de
Paranaguá, no Paraná. Anos depois, o
estado vendeu sua participação para o sócio privado, conforme estava predeterminado e previsto na lei.
O governo
Amazonino também estabeleceu negociações duras e prolongadas com o governo federal para que o aproveitamento do gás natural
de Urucu permanecesse no Amazonas, contrariando o desejo do governo federal de construir um gasoduto
de grande porte de Urucu até Rondônia
e, de lá, para o Centro-Sul do país.
Isso
possibilitou a criação do arcabouço legal para o monopólio estatal
de transporte e comercialização dentro do estado, e logo a seguir,
a criação da Cigás, com maioria
da capital votante estatal, por força da legislação.
O principal argumento
de sustentação do governo
do estado estava no fato de se tratar de recursos não renováveis e, portanto, a riqueza
deveria ser toda gerada no estado. Na ocasião já ficou claro ao governo
estadual que a segunda Zona Franca poderia ser a
de óleo e gás natural,
com a vantagem, agora, de ser instalada no interior do estado.
Em
outra frente, já estava cristalizada a necessidade de descentralizar o ensino
superior, disseminando o conhecimento pelas cidades do interior. Daí derivou a criação
da Universidade Estadual do Amazonas (UEA), no mandato de
1995-2002. Hoje, após mais de 20 anos, o sucesso da iniciativa é
reconhecido e 80 mil jovens já se graduaram na univerdade estadual. Muitos
cursos de graduação, pós-graduação e mestrado foram criados e estão em funcionamento.
O resultado é a construção de uma nova elite
intelectual na capital e no
interior do estado promovida pela
universidade, autônoma, financeiramente equilibrada, com recursos financeiros
originários do PIM e sem dependência do governo estadual.
Estava,
então, estabelecido o tripé do desenvolvimento saudável: recursos naturais,
recursos financeiros e, em formação, os recursos humanos, fundamentais para o
desenvolvimento.
Os
êxitos dessa empreitada não tardaram a aparecer e a ganhar reconhecimento. Os
números traduzem isso: o PIB do estado saltou de 1,88% (1994-95) para mais de
2,50% do PIB nacional (2002), implicando em mais de US$ 14 bilhões/ano que
passaram a circular adicionalmente no estado. O mesmo aconteceu com o
crescimento da participação do PIB do Amazonas em relação ao PIB da região
Norte do Brasil. E mais. No final do mandato de 2002, o Amazonas tinha 1,56% da
população nacional e participava com 2,50% do PIB brasileiro (IPEADATA).
De forma incompreensível, essas
políticas não tiveram sua sequência como prioridade. O resultado disso castiga
o estado, especialmente a população do interior. Um exemplo é a queda na
participação do PIB do Amazonas na formação do PIB Brasil, Após superar 2,50% em
2002, vemos queda vertiginosa e atualmente, mais de 20 anos depois, a
participação é de apenas 1,47% do PIB Brasil, um grande retrocesso (enquanto a
participação na população e de 2,02%). Nesse período, as perdas para o estado
somaram US$ 23 bilhões por ano.
É igualmente importante analisar o
PIM sobre outro aspecto: os insumos totais no período de 10 anos correspondente
entre 1991 e 2000, ou no intervalo de 20 anos, entre 1991 e 2010, somavam de
50,14% a 50,72% do faturamento respectivamente, e atualmente representam de 56%
a 57% do que é faturado. É preciso investigar as causas dessa expressiva diferença,
que representa nada menos do US$ 2,57 bilhões que anualmente deixaram de
circular dentro do Estado.
Também num período de 10 anos (de
1991 a 2000), os insumos importados corresponderam a 23,38% do faturamento e
hoje, essa participação chega a
36,60%,
diferença US$ 5,48 bilhões importados a mais por ano.
Por outro lado, em 24 anos (de 1991
a 2014), em média o custo de pessoal, calculado pela soma de salários, encargos
e benefícios sociais, caiu de quase 6% para atualmente responder por menos de
5% do faturamento. Essa diferença significa uma redução da massa salarial das
indústrias do PIM de cerca de US$ 450 milhões por ano.
Esses números sugerem que a redução
do valor adicionado dentro do estado e a queda do grau de industrialização
local merecem investigação urgente rigorosa e isenta, em razão de suas
consequências desastrosas para a economia e para a população do estado.
O deletério quadro atual precisa ser
revertido com urgência. O esforço para isso poderia começar pela alteração da
legislação sobre o FTI, de modo a fazer que volte a ser respeitada a sua
concepção original, que previa investimentos no interior com vedação expressa
de utilização para custeio. Seria necessário, ainda o efetivo cumprimento do
que determina a Constituição Estadual, no artigo 157, caput e parágrafos 6º e
7º, pelos quais os investimentos no interior devem ser no mínimo iguais ou
superiores à participação da população local na população estadual, ou seja, no
mínimo 46,6% do investimento total anual.
Outro caminho saudável, positivo,
seria auditar os benefícios concedidos às indústrias atualmente instaladas no
PIM e elaborar nova legislação estadual de incentivos fiscais de modo a
expandir a matriz econômica, abrigando novos setores econômicos (petróleo, gás,
fertilizantes, etc) e aumentar o valor adicionado dentro do estado. Esse valor,
que já superou (os após já ter superado) os 32% do faturamento, caiu e hoje é estimado
em 25%/26%, e precisa urgentemente, através de nova lei, retomar o potencial
para atingir e superar os 32% do faturamento, o que significaria aumento de 28%,
traduzido em US$ 2,85 bilhões / ano a mais, segundo estimativas. Não é demais
lembrar que a legislação brasileira aplicável ao drawback exige valor
adicionado mínimo entre 40% e 60% do faturamento. A lei precisa referenciar e
privilegiar com maiores incentivos as indústrias que tiverem o maior percentual
de valor adicionado local e também estabelecer valor agregado minimo.
Convém lembrar ainda de outro grande
ativo do Amazonas: a floresta em pé, que propicia três grandes benefícios
econômicos ao país e hoje mantida pelo sacrifício do povo do interior da Amazônia.
A contribuição dos rios voadores para
o agrobusiness
brasileiro é de US$ 1 bilhão ao ano (estudo Banco Mundial). Soma-se a isso o
aumento do nível pluviométrico das regiões sudeste e sul que, por sua vez,
eleva a capacidade de produção de energia hídrica economizando outros bilhões
por ano para o pais e ainda o crédito de carbono, disponível a ser negociado –
áreas públicas considerando-se terras indígenas, parques e outros – podendo
gerar mais de uma dezena de bilhões de dólares/ano. Essas proposições deveriam
ser objeto de negociação direta entre o governo do estado e o governo federal,
tendo como contrapartida da União investimentos locais em petróleo, gás e
fertilizantes.
Existem alternativas, porém tudo
depende da boa vontade e da ação estratégica do governo estadual. Há uma
realidade inafastável: o prejuízo na qualidade de vida e no desenvolvimento do
povo amazonense do interior do estado chegou a um ponto intolerável e desumano,
não comportando mais a inação.
A nenhum governante é dado o direito
de “decretar” – por falta de visão ou por ações inadequadas - a diferenciação
de classes de cidadania em função do local de nascimento ou da escolha de local
para viver. Todos são cidadãos de classe única. Essa dívida com o povo do
interior do Amazonas precisa ser quitada. E com urgência.
*Samuel Hanan é engenheiro com especialização nas áreas de macroeconomia,
administração de empresas e finanças, empresário, e foi vice-governador do
Amazonas (1999-2002). Autor dos livros “Brasil, um país à deriva”, “Amazônia
Brasileira, preservar para viver, responsabilidade mundial”, “Brasil: Que Pais
é este?” em coautoria com Prof Dr Ives Gandra Martins, “Brasil Fantástico e
Brasil Vergonhoso”, “A dívida Invisível do Amazonas” em coautoria com Jorge
Henrique de Freitas Pinho Site: https://samuelhanan.com.br
**Jorge Henrique de Freitas Pinho é advogado, procurador do estado
aposentado, ex procurador geral do estado do Amazonas e membro da Academia de
Ciências e Letras Jurídicas do Amazonas

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