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| CLDF / Divulgação |
Projeto de Lei visa incentivar instituições públicas e privadas a adotarem medidas concretas de prevenção e combate à violência de gênero.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal analisa o Projeto de Lei nº 2281/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane[cite: 4, 5]. A iniciativa institui o Selo Mulher Mais Segura como um instrumento de política pública para reconhecer e certificar instituições que adotem práticas efetivas de prevenção, proteção e enfrentamento à violência contra a mulher[cite: 6, 8].
Como funcionará a certificação?
O selo será concedido mediante adesão voluntária e poderá ser solicitado por órgãos da administração pública, empresas privadas, instituições de ensino, estabelecimentos comerciais e entidades da sociedade civil[cite: 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14]. Para obter o reconhecimento, a instituição deve comprovar a adoção de critérios como:
- Existência de protocolo interno formalizado de prevenção[cite: 16];
- Disponibilização de canal seguro e sigiloso de denúncia[cite: 17];
- Capacitação periódica de colaboradores para identificação e acolhimento de vítimas[cite: 18];
- Adoção de medidas de segurança no ambiente físico[cite: 19];
- Realização de campanhas educativas e ações de conscientização[cite: 20].
A certificação será dividida em três níveis, conforme o número de critérios atendidos: Selo Bronze (mínimo de 3 critérios), Selo Prata (mínimo de 5 critérios) e Selo Ouro (atendimento de todos os critérios)[cite: 23, 25, 26, 27].
Avaliação e Rigor
A concessão será realizada por uma comissão intersetorial coordenada pela Secretaria de Estado da Mulher[cite: 33, 34]. O selo terá validade de um ano e poderá ser renovado após nova avaliação[cite: 32]. No entanto, o selo pode ser cassado a qualquer tempo caso ocorra descumprimento das medidas, omissão diante de violência ou conivência com atos de assédio e discriminação[cite: 48, 49, 50, 51].
Além disso, o projeto veda a concessão do selo a instituições que possuam condenação transitada em julgado por práticas de violência, assédio ou discriminação de gênero[cite: 52].
Incentivos e Impacto Social
As instituições certificadas poderão utilizar o selo em suas comunicações como diferencial reputacional[cite: 53, 56]. O projeto prevê ainda benefícios como a prioridade no acesso a programas de incentivo do Poder Público e a possibilidade de o selo ser utilizado como critério de desempate em licitações, conforme a legislação vigente[cite: 59, 61].
"O Selo Mulher Mais Segura surge como mecanismo de estímulo à adesão voluntária de instituições públicas e privadas a padrões mínimos e progressivos de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher"[cite: 71].
Segundo a justificativa do projeto, a proposta inova ao combinar reconhecimento público com incentivos institucionais, buscando inserir a segurança da mulher como um valor organizacional e social permanente[cite: 72, 80].

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