Empresas têm R$ 58,8 bilhões em créditos de ICMS travados pelos Estados

Levantamento aponta que ao menos 16 Estados acumulam valores expressivos a devolver às empresas, pressionando o fluxo de caixa corporativo.
O volume de créditos de ICMS retidos pelos Estados brasileiros alcançou R$ 58,8 bilhões, segundo levantamento do Valor via Lei de Acesso à Informação (LAI) ou por contato, que abrange ao menos 16 unidades da federação. O montante, que cresceu cerca de 70% nos últimos cinco anos, representa recursos já reconhecidos como pertencentes às empresas, mas que seguem indisponíveis em razão de entraves administrativos, limitações fiscais e da necessidade de homologação pelos fiscos estaduais. Na prática, trata-se de capital que poderia estar reforçando o caixa, financiando expansão, investimentos ou capital de giro, mas que permanece imobilizado no sistema tributário. O acúmulo decorre, sobretudo, de operações de exportação, incentivos fiscais e diferenças de alíquotas interestaduais - situações que geram saldos credores de ICMS de forma recorrente, especialmente em setores industriais, exportadores e do agronegócio. Para Victor Hugo Rocha, advogado tributarista e sócio da Rocha & Rocha Advogados, o tema deixou de ser apenas tributário para assumir caráter estratégico na gestão financeira das empresas. “Estamos falando de recursos que já pertencem ao contribuinte, mas que permanecem indisponíveis por tempo indeterminado. Em um ambiente de crédito caro, isso significa obrigar empresas a buscar capital no mercado enquanto mantêm valores relevantes parados no sistema tributário.” A retenção desses créditos produz efeitos diretos sobre liquidez, competitividade e custo de capital. Em muitos casos, empresas acabam recorrendo a linhas de financiamento mais onerosas para suprir necessidades que poderiam ser atendidas com recursos próprios, caso houvesse maior previsibilidade na liberação dos valores. Além do impacto imediato no caixa, a questão ganha nova dimensão com a implementação da reforma tributária. Pelas regras de transição, os saldos de créditos de ICMS existentes até 2032 poderão ser devolvidos em até 20 anos após sua validação. Assim, podendo prolongar por décadas os efeitos financeiros desse passivo, ampliando a necessidade de planejamento tributário e gestão de liquidez. “A reforma traz maior clareza sobre o tratamento desses créditos, mas também reforça a importância de validá-los e estruturá-los desde já. Empresas que não se prepararem podem enfrentar um horizonte longo de recuperação, com impactos relevantes sobre fluxo de caixa e alocação de capital”, afirma Rocha. O tema também amplia a pressão sobre os Estados, que precisam equilibrar restrições fiscais com a necessidade de devolver valores já reconhecidos como de titularidade dos contribuintes. Em um cenário de transição tributária, eficiência administrativa e previsibilidade passam a ser fatores centrais para reduzir distorções e evitar que créditos legítimos continuem represados por anos. Para as empresas, a mensagem é clara: mais do que uma discussão fiscal, a gestão de créditos tributários tornou-se uma variável crítica de competitividade, liquidez e estratégia financeira. Sobre a Rocha & Rocha Advogados Fundada em 2014, em Londrina (PR), a Rocha & Rocha Advogados atua nacionalmente na governança tributária de grandes contribuintes. O escritório nasceu da combinação de dois perfis complementares: Ciro Rocha, com visão técnica aprofundada sobre o funcionamento do Fisco; e Vanessa Rocha, com liderança voltada à estruturação, ao crescimento da operação e à incorporação de tecnologia como instrumento de governança. Conta com Victor Hugo Rocha como sócio, que contribui com uma atuação prática e estratégica na interpretação e aplicação das mudanças tributárias, conectando o jurídico à realidade operacional das empresas. Com mais de 100 profissionais, mais de 400 clientes ativos e presença em Londrina, Brasília e São Paulo, a Rocha & Rocha integra expertise jurídica e contábil para atuar onde a complexidade tributária exige mais do que conformidade, exige método, previsibilidade e decisão estratégica.

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