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| Mercado de autopeças e desmonte no DF passa por rigor técnico com novas diretrizes do DETRAN |
Nova regulamentação exige Certidão de Registro e Termo de Responsabilidade Técnica (TRT/ART) em empresas de desmonte, reciclagem e peças usadas, fortalecendo a segurança no mercado do DF
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF) deu um passo decisivo para fortalecer a segurança viária, a rastreabilidade e a qualidade dos serviços no setor automotivo do Distrito Federal. Com a publicação da Instrução nº 184/2026, o órgão atualizou as exigências para o credenciamento de empresas que atuam na desmontagem, reciclagem, recuperação e comercialização de peças usadas, reforçando a obrigatoriedade da responsabilidade técnica por profissionais devidamente habilitados.
A nova norma altera a regulamentação anterior (Instrução nº 1.524/2025) e determina que as empresas interessadas em atuar no setor comprovem a capacidade técnica de seus responsáveis por meio da Certidão de Registro e Quitação (CRQ), emitida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Além da certidão, a empresa deve formalizar a vinculação do profissional no ato do credenciamento apresentando o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) junto ao Sistema CFT/CRTs, ou a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Sistema Confea/Crea.
Confira a publicação oficial da Instrução nº 184/2026 no DODF.
Segurança jurídica e cumprimento da legislação federal
A medida do DETRAN-DF dá efetividade ao arcabouço legal nacional, alinhando-se diretamente às diretrizes da Lei Federal nº 12.977/2014 (Lei do Desmonte) e da Lei Federal nº 13.639/2018, que criou o CFT e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs).
Com o estabelecimento do sistema de classe próprio dos técnicos industriais, garantiu-se a fiscalização e a orientação do exercício profissional, assegurando que apenas técnicos registrados e em dia com suas obrigações assumam a responsabilidade por processos técnicos complexos.
Saiba mais sobre a Lei nº 13.639/2018 e o sistema CFT/CRTs.
Atividades abrangidas e rigor operacional
A regulamentação abarca toda a cadeia operacional do setor de desmonte no Distrito Federal. Entre as atividades sujeitas à fiscalização e exigência de responsável técnico, destacam-se:
- Desmontagem: Desmonte ou destruição de veículos automotores para destinação de peças;
- Reciclagem: Reintrodução de materiais no ciclo produtivo como matéria-prima;
- Recuperação de peças: Tratamento e conserto de componentes que exigem intervenção técnica antes de retornar ao uso;
- Comercialização: Venda de partes e peças usadas oriundas de reposição ou desmonte.
A norma diferencia detalhadamente os componentes destinados à reposição direta daqueles que exigem processos de recuperação técnica, assegurando que nenhum item comprometido ponha em risco a segurança do consumidor final.
Consulte o texto consolidado das instruções no SINJ-DF.
Modernização do rol de modalidades técnicas
Na versão original da Instrução nº 1.524/2025, o Anexo I listava um rol restrito de formações específicas — como Técnico em Mecânica, Manutenção Automotiva, Mechatrônica, Eletromecânica, Automobilística, entre outros — com carga horária fixa de 1.200 horas.
Com a atualização promovida pela Instrução nº 184/2026, esse anexo foi revogado. Em seu lugar, passou a prevalecer a comprovação objetiva da capacidade e regularidade do profissional junto ao seu conselho de classe por meio da CRQ e da emissão do TRT/ART. Essa alteração desburocratiza o processo sem abrir mão do rigor, reconhecendo a plenitude das atribuições legais conferidas aos técnicos industriais pelo seu conselho próprio.
Valorização profissional e o papel do CRT-01
No Distrito Federal, a nova diretriz fortalece diretamente a atuação do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01). Como autarquia responsável por orientar, registrar e fiscalizar os profissionais na região, o CRT-01 atua para combater o exercício ilegal da profissão e assegurar a presença de técnicos qualificados nas empresas do setor.
A exigência da autarquia de trânsito traz ganhos múltiplos: protege a sociedade ao coibir práticas irregulares no mercado de autopeças, garante a segurança técnica dos veículos em circulação e valoriza os técnicos industriais nas áreas de mecânica, eletromecânica e automobilística.
Conheça mais sobre as ações e o papel institucional do CRT-01.

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