A corrida pelo Governo do Distrito Federal teve um novo desdobramento jurídico nesta sexta-feira (21).
A Procuradoria Regional Eleitoral no DF apresentou uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) contra Gustavo Rocha (Republicanos), candidato a vice-governador na chapa de Celina Leão (PP).
O pedido questiona a desincompatibilização de Rocha. Ele deixou formalmente o cargo de secretário-chefe da Casa Civil do Distrito Federal em 2 de abril de 2026 para concorrer nas eleições. Para o Ministério Público Eleitoral, haveria indícios de que ele continuou exercendo atividades ligadas ao governo mesmo depois da exoneração.
Um dos pontos centrais da controvérsia é uma audiência realizada no Supremo Tribunal Federal em 26 de maio, com participação do Distrito Federal, União, Banco Central e Banco de Brasília (BRB).
Na ata inicialmente elaborada, Gustavo Rocha aparecia vinculado à representação do Distrito Federal. A Procuradoria entendeu que esse registro poderia indicar atuação pública após sua saída da Casa Civil.
A legislação eleitoral exige que determinadas autoridades se afastem de suas funções dentro de prazos definidos antes da eleição. A regra busca evitar que candidatos utilizem a influência ou as estruturas do cargo durante a campanha. A ação da PRE se baseia na Lei Complementar nº 64/1990.
Defesa contesta atuação pelo GDF
Gustavo Rocha negou ter representado o Governo do Distrito Federal na audiência. Segundo ele, a presença no encontro não significou continuidade no exercício das funções de secretário-chefe da Casa Civil.
O candidato afirmou que não participou da reunião como secretário nem como representante oficial do GDF. Também sustentou que a ata registrava de forma incorreta sua condição e informou ter pedido a correção do documento ao STF.
STF altera registro da audiência
Ainda nesta sexta-feira (21), o Supremo atendeu ao pedido de retificação.
Em despacho do ministro Luiz Fux, a ata da audiência de 26 de maio foi corrigida para classificar Gustavo Rocha como ouvinte, e não como representante do Governo do Distrito Federal.
A mudança atinge diretamente um dos elementos usados pela Procuradoria para defender a tese de que Rocha teria permanecido no exercício de atribuições públicas após a exoneração.
A retificação, porém, não encerra automaticamente a ação nem representa uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura. O TRE-DF ainda deverá examinar as provas e os argumentos apresentados pelas partes.
Até o momento, Gustavo Rocha não foi declarado inelegível nem teve a candidatura barrada. Existe, por enquanto, uma ação do Ministério Público Eleitoral contestando seu registro.
Novo documento fortalece defesa
No campo político, a impugnação criou desgaste para a chapa de Celina Leão logo no começo da campanha. No aspecto jurídico, contudo, a decisão do STF modifica de maneira relevante o cenário.
Se a versão inicial da ata servia como indício de que Rocha compareceu à audiência em nome do Distrito Federal, o documento corrigido informa que ele estava presente apenas como ouvinte. Isso dá à defesa um argumento formal para sustentar que a participação no encontro não configurou exercício das atribuições da Casa Civil.
Ainda caberá ao TRE-DF avaliar se há outros elementos capazes de comprovar uma eventual desincompatibilização apenas formal ou se o afastamento ocorreu dentro das exigências previstas pela legislação eleitoral.
A diferença é que a Justiça Eleitoral passará a analisar o caso com uma ata corrigida pelo próprio STF, que deixa de apontar Gustavo Rocha como representante do GDF naquela audiência.
AIRC não equivale a inelegibilidade
Uma ação de impugnação ao registro de candidatura não é, por si só, uma decisão que declare o candidato inelegível. Trata-se de um questionamento que será examinado pela Justiça Eleitoral.
A defesa terá oportunidade de apresentar documentos e argumentos, e a futura decisão do TRE-DF poderá ser contestada por meio dos recursos previstos em lei.
Com isso, a controvérsia permanece aberta, mas a correção determinada pelo STF altera um ponto importante da acusação inicial. Até eventual decisão judicial em sentido contrário, Gustavo Rocha segue como candidato a vice-governador na chapa de Celina Leão.
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