Proposta apresentada na Câmara dos Deputados reduz prazos para organização do voto em trânsito, prevê dispensa remunerada de até duas horas e estabelece multas para chefias que impedirem o exercício do direito ao voto.
Os deputados federais Sargento Portugal (PODEMOS-RJ) e Coronel Meira (PL-PE) apresentaram o Projeto de Lei nº 4.729/2026 com o objetivo de assegurar que profissionais das forças de segurança e militares possam exercer o direito ao voto mesmo quando estiverem escalados para trabalhar no dia das eleições.
A proposta altera dispositivos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) para criar mecanismos que facilitem a participação de integrantes das Forças Armadas, das Polícias Militar, Civil, Federal, Rodoviária Federal e Penal, além das Guardas Municipais, que atuam na segurança do processo eleitoral.
Embora a legislação atual já preveja o voto em trânsito para esses profissionais, o modelo vigente exige que a relação dos servidores escalados seja encaminhada à Justiça Eleitoral com 45 dias de antecedência. Segundo os autores da proposta, o prazo não acompanha a dinâmica das corporações, cujas escalas são frequentemente alteradas por necessidades operacionais e de inteligência.
De acordo com os parlamentares, a consequência é que milhares de agentes responsáveis por garantir a segurança das eleições acabam impedidos de votar.
"Paradoxalmente, os agentes de segurança pública e os militares das Forças Armadas, incumbidos de garantir a ordem e a própria lisura do processo eleitoral, seguem tendo seu direito ao voto sistematicamente obstado quando escalados para serviço", afirmam os deputados na justificativa do projeto.
Principais mudanças
O PL nº 4.729/2026 estabelece quatro medidas para viabilizar o voto dos profissionais em serviço.
A primeira delas reduz de 45 para até 30 dias antes das eleições o prazo para que comandos e chefias encaminhem à Justiça Eleitoral a lista dos agentes escalados.
O projeto também atribui ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a responsabilidade de organizar a logística necessária, incluindo a criação de seções eleitorais e a disponibilização de urnas para atender esses eleitores.
Outra medida prevê que os agentes destacados para atuar na segurança de colégios eleitorais, urnas ou autoridades possam votar na própria seção onde estiverem prestando serviço.
Já os profissionais em patrulhamento ou policiamento ostensivo terão direito a dispensa remunerada de até duas horas para votar na seção eleitoral mais próxima do local de atuação, com atendimento prioritário na fila para garantir o retorno rápido às atividades.
Penalidades
O texto também estabelece sanções para o descumprimento das novas regras. Comandantes ou chefes que deixarem de encaminhar a lista de servidores dentro do prazo ou que negarem a dispensa de até duas horas para votação poderão ser multados em valores que variam de dez a cem salários mínimos.
Pela proposta, os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Partidário.

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