Lei amplia acesso de vítimas de violência doméstica ao Aluguel Social

Mudança garante acesso ao recurso desde o registro do boletim de ocorrência policial

Foto: Pedro Santos.

Ter condições de deixar a residência onde ocorre a violência pode ser decisivo para a segurança de uma vítima. A Lei nº 7.879/2026, de autoria da deputada Doutora Jane, alterou a legislação que trata do Aluguel Social destinado às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal.

A nova redação estabelece que o acesso ao recurso deve ser garantido às vítimas desde o registro do boletim de ocorrência policial.

A mudança busca antecipar o acesso ao benefício previsto na legislação, enfrentando uma das dificuldades práticas de mulheres que precisam se afastar do ambiente de violência.


“Nenhuma mulher deveria permanecer próxima de um agressor porque não tem para onde ir. Garantir o acesso ao Aluguel Social desde o registro da ocorrência é uma forma de fortalecer as condições para que ela busque um lugar seguro”, afirma Doutora Jane.

Rosangela Chimiti declara: “Eu acompanho o trabalho da Doutora Jane e, por essas ações, vou votar nela novamente. Nós, mulheres, temos que votar em mulheres.”

A Delegada e Deputada Distrital Doutora Jane é candidata à reeleição com o número 10555.

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