Proposta no DF quer isentar taxa de iluminação pública em áreas sem o serviço

Projeto de Lei de autoria do deputado Pepa estabelece isenção automática da COSIP para imóveis urbanos e rurais sem cobertura de luz e prevê devolução de cobranças indevidas

Foto: Rinaldo Morelli/Agência CLDF

Moradores de áreas rurais, núcleos agrícolas, assentamentos e regiões do Distrito Federal que vivem no escuro podem deixar de pagar a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). É o que propõe o Projeto de Lei apresentado na Câmara Legislativa pelo deputado Pepa (PP). A medida visa garantir a isenção automática do tributo para imóveis situados em locais sem postes, luminárias em funcionamento ou plano técnico de expansão aprovado.

Atualmente, a cobrança da COSIP vem embutida diretamente na fatura de energia elétrica emitida pela concessionária Neoenergia/CEB, independentemente de a rua do contribuinte ser iluminada ou não. A proposta do parlamentar prevê ainda o direito à restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente por quem já arcou com a taxa sem ter acesso ao serviço.

Mapeamento

Pelo texto apresentado na CLDF, a isenção não dependerá de uma saga burocrática por parte do morador. Caberá à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF (ou órgão responsável) realizar um levantamento técnico anual detalhando as regiões sem cobertura para que a cobrança seja suspensa de forma automática na conta de luz.

Caso o imóvel continue sendo taxado incorretamente, o contribuinte poderá contestar o lançamento diretamente junto ao órgão competente. “No caso do meio rural, a injustiça é ainda mais evidente. Famílias que vivem em áreas isoladas, sem postes públicos e sem iluminação viária, são forçadas a arcar com um tributo destinado a um serviço do qual não usufruem”, destaca o deputado Pepa na justificativa da proposta, citando as mais de 30 mil propriedades rurais espalhadas pela capital federal.

Alinhamento com o STF e STJ

A justificativa do projeto apoia-se no Artigo 149-A da Constituição Federal e em jurisprudências pacificadas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entendimentos de tribunais superiores em recursos extraordinários definem que a COSIP só pode ser cobrada se o serviço for efetivamente prestado ou estiver concretamente disponível ao cidadão.

O texto defende ainda que a perda de arrecadação pontual não se trata de renúncia de receita — o que exigiria compensação orçamentária —, mas do cumprimento da legalidade, ao proibir a cobrança por um serviço inexistente na porta do morador.

Arrecadação milionária

Com vigência vinculada ao consumo de energia, a COSIP movimenta centenas de milhões de reais no Distrito Federal a cada ano. Os recursos arrecadados possuem destinação vinculada e devem custear exclusivamente a tarifa de energia pública, manutenção, expansão e modernização da rede (como substituição por tecnologia LED).

Arrecadação da COSIP no Distrito Federal

AnoArrecadação Principal (R$)Dívida Ativa – Juros e Multas (R$)
2022R$ 250,66 milhõesR$ 7,38 milhões
2023R$ 261,98 milhõesR$ 6,91 milhões
2024 (estimado)R$ 280,02 milhõesR$ 8,35 milhões

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