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Opinião: O novo marco legal do saneamento

Findando uma pauta longa, que agitou os setores políticos e de infraestrutura nos últimos anos, acaba de ser publicada no Diário Oficial da União a Lei n. 14.026/20, que atualiza o marco legal do saneamento básico no país


Por Lucas Inácio da Silva

Tendo como justificativa principal a promoção da universalização dos serviços, o projeto de lei surgiu com a missão de reverter essa realidade, abrindo mercado, via licitação, para investimentos e injeção de capital no setor de até R$ 700 bilhões, conforme estimativa do Ministério da Economia.

O texto sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro contém onze vetos, o que desagradou parte do Congresso. Dentre eles, destaca-se o veto ao artigo 16, parágrafo único, que permitia a renovação, por até 30 anos, dos “contratos de programa vigentes e as situações de fato de prestação dos serviços públicos de saneamento básico por empresa pública”.

Segundo o Executivo, a possibilidade de prorrogação com as estatais prolongaria demasiadamente a situação atual, postergando soluções para que o prazo de universalização dos serviços seja atingido, distanciando-se, por consequência, dos próprios objetivos do novo marco legal.

O veto, evidentemente, não agradou às companhias estaduais de saneamento, que avaliam a proibição de renovação de seus contratos de programa como uma possibilidade concreta de aceleração de privatizações e desvalorização de empresas públicas, sem que se estabeleça um período transitório.

Além da promessa de universalização, o novo marco prevê o fim dos lixões a céu aberto, a prestação de serviço regionalizada (propiciando que municípios pequenos, que não geram lucro, se tornem mais atraentes) e atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) competência para regulação e uniformização das normas de saneamento.

Na visão do Governo e de especialistas, a concorrência entre empresas públicas e privadas possibilitará a prestação do serviço com maior eficiência e modicidade na cobrança da tarifa.

É o que se espera, mas o Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, admitiu publicamente a possibilidade de movimentação política do Parlamento com o intuito de derrubar os vetos presidenciais.

*Lucas Inácio da Silva é Advogado.
Edilayne Martins

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