Reforma Trabalhista criou modelo de trabalho formal mais flexível, garantindo direitos e sustentabilidade das empresas
Foto: Renan Santos.
O regime de trabalho intermitente, regulamentado na Reforma Trabalhista, tem se revelado um importante aliado dos negócios, especialmente nas atividades do comércio e serviços. Além da segurança jurídica para quem deseja contratar, a lei atende os trabalhadores, que têm todos os direitos da CLT garantidos nesta modalidade. Na avaliação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a modernização das leis laborais trouxe uma excelente oportunidade de inserção do trabalhador por meio do trabalho intermitente, antes executado de maneira precária e desprotegida. A geração de empregos celetistas intermitentes cresceu 26,3% no ano passado, em comparação a 2020.
A segurança jurídica no âmbito das relações do trabalho, com leis claras e previsíveis, estimula a atração de investimentos – ou seja, em última instância, a geração de empregos, ainda que a geração de vagas esteja relacionada a outros fatores de ordem econômica. Mesmo assim o fato é que a regulamentação do trabalho intermitente estimulou a geração de empregos.
De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em 2021, as vagas de intermitentes cresceram 6,6%, em comparação a 2019. Somente no ano passado, foram 91,3 mil postos de trabalho criados na modalidade. Eles correspondem a 3,3% do total de empregos com carteira assinada criados no País. No entanto, ao se considerar o saldo desde novembro de 2017, o emprego intermitente responde atualmente por 9% dos 3,381 milhões de postos de trabalho gerados. Ressalta-se, adicionalmente, que até o fim de 2019, o Caged contava com metodologia distinta da atual.
Dentre os setores econômicos que lideram a criação de empregos intermitentes, desde a implementação da reforma, estão os serviços (162 mil vagas) e o comércio (50 mil). Juntos, eles respondem por quase 70% dos empregos gerados na modalidade. Em 2021, o setor de serviços gerou 60,8 mil vagas intermitentes, cerca de dois terços do total.
Reforma trouxe segurança jurídica para contratar
Um dos motivos pelo quais este regime é positivo para a geração de vagas no mercado de trabalho é o da segurança jurídica. Antes da reforma, os trabalhadores não tinham direito algum, sem contar a severa insegurança jurídica para quem desejava contratá-los. Foi a segurança jurídica um dos fatores de aumento da contratação do trabalho intermitente.
Além disso, o regime representa uma opção para atender à sazonalidade das empresas, parte das necessidades de adequação do quadro de empregados de acordo com a necessidade. É o que ocorre nos setores de comércio e serviços, altamente beneficiados por essa possibilidade de contratação, por exemplo, em datas comemorativas, nas quais é necessário ampliar o quadro de empregados para atender à demanda de clientes ou aumentar a produção das empresas.
Por apresentar alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade (determinados em horas, dias ou meses), o regime também é ideal para as empresas que exigem flexibilidade em relação à carga horária. Outro aspecto positivo é que o empregador pode contatar diretamente o trabalhador, sem a necessidade de recorrer às empresas de terceirização. Além disso, o trabalho intermitente representa a possibilidade de manter postos de trabalho preenchidos durante períodos de ausência de empregados efetivos que estejam em férias ou licença médica, por exemplo.
Direitos garantidos
A modalidade intermitente se dá mediante o vínculo empregatício, sendo que os trabalhadores estão protegidos pelas garantias da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desta forma, a lei assegura que, ao fim de cada período de prestação de serviços, o empregador quite os direitos trabalhistas, consignados do termo de rescisão do contrato de trabalho. Dentre eles, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado, entre outros.
Além disso, a empresa é obrigada a recolher a contribuição previdenciária e realizar o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), decorrentes da remuneração do período de serviço, com base no salário pago mensalmente. Ao trabalhador intermitente, também é assegurado o período de férias. Portanto, a cada 12 meses de trabalho, ele tem direito a desfrutar de um mês de descanso, para o qual não deve ser convocado pelo mesmo empregador para prestar serviços como intermitente.
O trabalhador recebe o salário por hora trabalhada, visto que pode ser contratado para realizar a atividade por períodos curtos. Entretanto, como pode optar por trabalhar algumas horas, receberá somente por estas, embora se respeite o valor nominal da hora do salário mínimo. Portanto, não há que se falar em precarização das relações de trabalho.