Parlamentar quer igualar a pena à de injúria com elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência
Foto: Pablo Valadares.
Célio Silveira: "Atitude pode levar a pessoa a um grau muito maior de tristeza"
O Projeto de Lei 4451/21 altera o Código Penal para estabelecer pena de reclusão de um a três anos e multa para o crime de injúria relacionada ao peso corporal, seja quanto à obesidade ou à magreza excessiva. Injúria é o ato de ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
Hoje, conforme o deputado Célio Silveira (PSDB-GO), autor da proposta, a injúria em razão do peso da vítima pode ser considerada injúria comum, com pena de detenção de um a seis meses ou multa, conforme previsto no Código Penal.
Mas o parlamentar quer igualar a pena para esse tipo de ofensa à prevista no código para a injúria com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
"Insultar, xingar e diminuir em razão do peso da vítima é conduta tão repugnante que merece um tratamento mais gravoso do que uma injúria comum", afirma. "O mal causado por esse tipo de atitude pode levar a pessoa a um grau muito maior de tristeza, sentimento de exclusão, o que pode inclusive propiciar o autoextermínio", complementa.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Foto: Pablo Valadares.
Célio Silveira: "Atitude pode levar a pessoa a um grau muito maior de tristeza"
O Projeto de Lei 4451/21 altera o Código Penal para estabelecer pena de reclusão de um a três anos e multa para o crime de injúria relacionada ao peso corporal, seja quanto à obesidade ou à magreza excessiva. Injúria é o ato de ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
Hoje, conforme o deputado Célio Silveira (PSDB-GO), autor da proposta, a injúria em razão do peso da vítima pode ser considerada injúria comum, com pena de detenção de um a seis meses ou multa, conforme previsto no Código Penal.
Mas o parlamentar quer igualar a pena para esse tipo de ofensa à prevista no código para a injúria com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
"Insultar, xingar e diminuir em razão do peso da vítima é conduta tão repugnante que merece um tratamento mais gravoso do que uma injúria comum", afirma. "O mal causado por esse tipo de atitude pode levar a pessoa a um grau muito maior de tristeza, sentimento de exclusão, o que pode inclusive propiciar o autoextermínio", complementa.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.