A Justiça do Distrito Federal determinou a suspensão dos pagamentos feitos pelo Banco de Brasília (BRB) ao Flamengo referentes ao contrato firmado entre as partes, avaliado em R$ 42 milhões. A decisão liminar foi assinada nesta sexta-feira (22/5) pela juíza Sandra Cristina de Lira, da 6ª Vara Cível de Brasília.
O acordo entre o BRB e o clube carioca prevê, entre outros pontos, a antecipação de R$ 32 milhões, além de pagamentos parcelados e ações de exploração conjunta de produtos financeiros, plataformas digitais e estratégias de engajamento.
Na decisão, a magistrada destacou que os documentos anexados ao processo indicam a existência de repasses contínuos e antecipações financeiras ao Flamengo.
Segundo a juíza, a continuidade dos pagamentos poderia comprometer a efetividade de uma futura decisão judicial.
“Nesse contexto, eventual demora decorrente da redistribuição do feito poderá ocasionar a continuidade dos repasses questionados, circunstância apta a comprometer a efetividade da prestação jurisdicional futura”, afirmou.
A liminar foi concedida em uma ação popular movida por Célia Romeiro de Sousa. Na ação, a autora argumenta que o contrato pode violar princípios da administração pública, como moralidade, impessoalidade e economicidade.
Ela sustenta que o BRB enfrenta uma crise financeira significativa e que a manutenção dos repasses ao Flamengo poderia representar prejuízo ao patrimônio público, principalmente diante da suposta falta de retorno proporcional ao valor investido.
A renovação do acordo aconteceu em meio ao cenário delicado vivido pelo banco após prejuízos bilionários relacionados à compra de carteiras de crédito problemáticas do Banco Master.
BRB se manifesta
“O BRB informa que o instrumento mencionado se refere à evolução de um modelo contratual já existente com o Clube de Regatas do Flamengo e não à celebração de patrocínio. Diferentemente do patrocínio tradicional, que envolve pagamento direto por exposição de marca, a parceria está estruturada como uma operação de negócios baseada na oferta de produtos e serviços financeiros e no uso de propriedade intelectual.
Nesse formato, o valor citado, da ordem de R$ 42 milhões, representa um piso operacional vinculado ao desempenho da parceria e não configura aporte direto de recursos. Os resultados decorrem da comercialização de produtos financeiros, com compartilhamento de receitas entre as partes.
O Banco ressalta que suas decisões seguem critérios técnicos, de mercado e de governança e acompanha o tema nas instâncias competentes.“
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