Material com número 22, em vez de 11, aparece no bairro Cruzeiro, centro de Brasília. Investigação apura possível crime eleitoral em meio à controvérsia sobre 26 mil votos anulados.
Exclusivo: A Polícia Civil do Distrito Federal investiga a distribuição de panfletos com a fotografia da governadora Celina Leão e um número de votação falso. No lugar do 11, registrado na Justiça Eleitoral, aparece o 22. O material foi encontrado no bairro Cruzeiro, no centro de Brasília, espalhado pelo chão, afixado em placas de quadras residenciais e colocado nos para-brisas de veículos. A suspeita é de uma ação organizada para induzir eleitores ao erro.

O episódio ganha dimensão política diante do resultado apertado do primeiro turno. Celina recebeu 825.530 votos, equivalentes a 49,93% dos votos válidos, e ficou a uma pequena distância da vitória sem necessidade de segundo turno. Ao mesmo tempo, aproximadamente 26 mil eleitores digitaram o número 22 para governador e tiveram seus votos anulados. O dado expõe a gravidade da confusão eleitoral, embora ainda seja necessário demonstrar se os panfletos tiveram participação nesses erros.

A investigação conduzida pela 3ª Delegacia de Polícia chegou a imagens de câmeras de segurança que mostram três mulheres na região do Cruzeiro. Os registros são analisados para esclarecer a participação delas na distribuição do material. Peritos também recolheram possíveis impressões digitais dos cartazes, na tentativa de avançar na identificação dos envolvidos.
Vídeos e Fotografias encaminhadas ao Fatos Online mostram a circulação dos impressos em diferentes pontos. Em uma delas, dois panfletos aparecem colados na placa da Quadra 1603, Bloco D. Em outra, o material está preso ao para-brisa de um veículo. Há ainda o registro de um exemplar encontrado sobre a grama. As imagens reforçam a necessidade de identificar a origem e a extensão da distribuição.

A pergunta que a polícia precisa responder é quem estava por trás da operação. Quem criou a arte, contratou a gráfica, pagou a impressão e determinou onde os panfletos seriam espalhados? A ausência de identificação visível do responsável pelo material acrescenta mais um elemento à apuração.
A utilização deliberada de propaganda falsa para enganar eleitores pode configurar crime eleitoral, conforme as circunstâncias e o enquadramento legal. Se a investigação comprovar a participação de financiadores, organizadores ou executores em condutas criminosas, eles poderão responder perante a Justiça Eleitoral.
O caso já deixou de ser apenas uma denúncia de propaganda irregular. Há panfletos, registros fotográficos, imagens de câmeras e uma investigação policial em andamento. O próximo passo é estabelecer a cadeia de responsabilidades, da impressão à distribuição, e esclarecer se houve uma tentativa deliberada de interferir na liberdade de escolha do eleitor.

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